Questões e legislação pertinentes aos
grupos indígenas no Brasil
v Os
direitos do índio através do século XX:
Constituição de 1934: primeira
constituição a tratar sobre a proteção aos indígenas. Assegurou o respeito à
posse das terras em que se achassem permanentemente localizados, as quais não
poderiam ser alienadas.
Constituições de 1937 e 1946: requeriam
certa obrigatoriedade ao índio de permanecer na sua terra como pressuposto
indispensável para a proteção da mesma.
Carta de 1968: grande alteração das
constituições anteriores, pois passou a exigir aos indígenas, ao invés da
permanência, apenas a habitação das terras para a posse da mesma, estabelecendo
ainda que as terras ocupadas pelos silvícolas seriam bens da União.
Emenda n° 1 de 1969: ampliou
consideravelmente a proteção dos territórios indígenas, na medida em que
estipulou a inalienabilidade, o usufruto exclusivo a extinção de efeitos
jurídicos dos atos cujos objetos fossem as terras dos índios.
Constituição
de 1988: revela um
grande esforço sentido de preordenar um sistema de normas que pudesse
efetivamente proteger os direitos e interesses dos índios. Alcançou um nível de
proteção satisfatório. Deu um largo passo à frente na questão indígena, com
vários dispositivos referentes aos índios, nos quais dispõe sobre a propriedade
das terras ocupadas pelos índios, a competência da União para legislar sobre
populações indígenas, relações das comunidades indígenas com suas terras,
preservação de suas línguas, usos, costumes e tradições.
Desde
a chegada do branco europeu no novo mundo, a questão da permanência da cultura
indígena foi abandonada, sendo retomada apenas alguns séculos depois. Com os
notórios, porém não suficientes avanços na constituição brasileira (título
VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), e em
outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, viu-se a tentativa da integração do
indígena na sociedade brasileira. Vide exemplo: Apresentação do Requerimento n.
11/2015, pelo Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que: "Solicita seja
convocado o Senhor Ministro da Educação, para prestar esclarecimentos a esta
Comissão sobre a situação da educação indígena no Brasil e a criação da
Universidade Federal de Integração Indígena".
É
necessário ressaltar a diferença entre os conceitos Integração e Inclusão.
·
Integração:
inserção parcial e condicional de um indivíduo em determinado espaço ou grupo
social, por exemplo, a frequência de um indígena em uma escola ou classe
regular, sendo antes “preparado”, moldado para tal.
·
Inclusão:
inserção total e incondicional desse indivíduo em que, no caso anterior, por
exemplo, seria possível simplesmente frequentar o ambiente tendo sua identidade
cultural preservada e respeitada pelo meio e pelos outros indivíduos
envolvidos.
É
possível sim que o observado seja apenas um fenômeno linguístico, porém, dados
alguns fatos como a desapropriação de terras indígenas, a exemplo a construção
da usina de Belo Monte, que ganhou destaque na mídia atualmente, ou ainda com a
situação da aldeia Maracanã, há argumentos que sugerem que não se trata apenas
do tal fenômeno linguístico, mas de algo bem maior.
O projeto de
integração ao invés de inclusão dos índios garante, de certa forma, o
etnodesenvolvimento e a proteção à cultura indígena que já sofreu tantas perdas
durante todos esses anos de aculturação e tentativa de supressão,
desvalorização. Porém, com projetos de inclusão, e com uma consequente fricção
étnica, haveria um comprometimento dessa cultura? Sim, mas haveria ganhos para
ambos os lados, tanto para a maior consciência de identidade nacional como para
a conexão entre esses dois universos tão distintos que são a cultura indígena e
a cultura urbana ocidental.
v Algumas
medidas governamentais relacionadas aos indígenas
Educação:
A
partir da constituição de 1988 e do Plano Nacional de Educação, a questão dos
índios veio à tona. Relatos históricos comprovam que a educação indígena no
Brasil, desde o século XVI, foi marcada pela tentativa de catequização,
civilização e integração forçada dos índios à sociedade nacional,
caracterizando um cenário de aculturação. Dos missionários jesuítas aos
positivistas do Serviço de Proteção aos Índios, que assumiram uma postura
tutelar mas ainda sim foram responsáveis pelo “pontapé” para a reflexão sobre o
tema, o objetivo foi um só: negar a diferença, assimilar os índios, fazer com
que eles se transformassem em algo diferente do que eram. Nesse processo, a
instituição da escola entre grupos indígenas serviu de instrumento de imposição
de valores alheios e negação de identidades e culturas diferenciadas. Por isso,
essas duas medidas (Constituição de 88 e PNE) foram tão importantes, garantindo
direitos antes ignorados às tribos, desde a educação das crianças ao reconhecimento
de sua cultura. Mas não significa que agora tudo são flores; os problemas
continuam aí.
è A lei 11.645/08 acrescentou
a obrigatoriedade do ensino da cultura e história indígena à lei 10.639, de
2003, responsável por inserir a história afro-brasileira e africana nos currículos
escolares. A intenção é fazer com que as questões indígenas e
afro-brasileiras sejam abordadas em disciplinas como Educação
Artística, Literatura e, claro, História do Brasil.
è Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional 1996
O art. 78 afirma que a educação escolar para os povos indígenas deve ser
intercultural e bilíngue para a reafirmação de suas identidades étnicas,
recuperação de suas memórias históricas, valorização de suas línguas e
ciências, além de possibilitar o acesso às informações e aos conhecimentos
valorizados pela sociedade nacional. O art. 79 prevê que a União apoiará
técnica e financeiramente os sistemas de ensino estaduais e municipais no
provimento da educação intercultural às sociedades indígenas, desenvolvendo
programas integrados de ensino e pesquisa (...) planejados com audiência das
comunidades indígenas (...), com os objetivos de fortalecer as práticas
socioculturais e a língua materna (...) desenvolver currículos e programas
específicos, neles incluindo conteúdos culturais correspondentes às respectivas
comunidades (...), elaborar e publicar sistematicamente material didático
específico e diferenciado.
è MEC apoia novas escolas e qualificação de professores para a
educação indígena
(Por Portal
Planalto Publicado: 19/04/2013)
“O Ministério da Educação está investindo na ampliação do atendimento
a indígenas. O Brasil possui atualmente 2.819 escolas para este público,
que atendem cerca de 195 mil estudantes, distribuídos da educação infantil até
o ensino médio. Mas ainda há uma concentração de 54,4% das matrículas nos anos
iniciais do ensino fundamental.
Segundo a secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade
e Inclusão (Secadi), Macaé Evaristo, só no ano passado foi aprovada a
construção de 70 novas escolas indígenas. “O Ministério da Educação tem
feito um esforço para apoiar estados e municípios para que a gente possa
melhorar a infraestrutura dessa rede”, salientou. (...) Apesar das
escolas indígenas estarem espalhadas por todo o território nacional, a
grande maioria está localizada no Norte do país, principalmente na região
amazônica. Com isso, o MEC tem investido em diferentes mecanismos para garantir
o atendimento à população indígena. “No último ano, o MEC comprou barcos,
por meio do programa Caminho da Escola. Para esse ano, vamos fazer um novo
pregão de lanchas”, explicou Macaé.
Formação de docentes
Neste ano, o MEC vai publicar um novo edital do Programa de Formação
Superior e Licenciatura Indígenas (Prolind), que apoia a formação superior
de professores que atuam em escolas indígenas de educação básica. O edital
é destinado às instituições públicas de educação superior.
“Nossa meta é alcançar com este edital a formação de cerca de 4 mil
novos professores indígenas no país. Essa é uma demanda importante para
garantir que cada vez mais as populações indígenas tenham atendimento de
todo o ensino fundamental e médio nas suas comunidades”, pontuou a secretária
da Secadi.
A legislação estabelece
que nas escolas indígenas o exercício da docência deve ser
preferencialmente realizado por professores indígenas. ‘Isso já é uma
realidade no nosso país. Hoje, 96% das escolas indígenas têm em seus
quadros a totalidade de professores indígenas. Foi um avanço nos últimos
anos. Isso mudou não só as escolas, mas tem mudado a composição das secretarias
municipais, estaduais, e do próprio MEC, que tem uma coordenação indígena.
Essas leis, assim como qualquer outra que tenta exercer a integração ou
inclusão, não foram aderidas imediatamente. Talvez o motivo seja o quão recente
são essas leis e até mesmo a discussão sobre a questão dos índios. Quanto à lei
11.645, não nota-se uma mudança quanto às grades curriculares de todas as
escolas, como foi determinada, e quando essa mudança é percebida está mais
relacionada à outra parte dessa lei, referente à história africana.
“Na Escola Creche Vovô Zezinho, de Salvador (BA), crianças de três anos
ouvem contos africanos e, a partir deles, realizam atividades como o plantio de
sementes e o estudo do corpo humano; os pais de alunos da Escola Municipal de
Ensino Fundamental José Pereira de Borba, em Itapecirica da
Serra (SP), foram chamados para debater, junto com os professores, a
incorporação da temática racial no projeto político-pedagógico da escola; na
Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), seu Núcleo de Estudos
Afro-Brasileiros promove atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas
a este campo do conhecimento.”
A temática africana atualmente é amplamente discutida se compararmos à
indígena, mesmo para temas à margem. É possível que estejamos galgando esses
tabus gradativamente, e que um dia falar sobre índios seja tão natural quanto
falar sobre negros e que, talvez, consigamos estabelecer uma consciência ampla
sobre ambos os temas. Mas por enquanto, isso tudo é mera expectativa.
Quanto à Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional 1996, que determina a criação de escolas
bilíngues e interculturais indígenas, nota-se que, de fato, houve uma
movimentação por parte do MEC para que, ao menos, existam profissionais qualificados para trabalhar com esses povos,
como a criação do Programa de Formação Superior e Licenciatura Indígenas
(Prolind). Mas qual o propósito de formar esses profissionais e não investir em
instituições específicas para que um trabalho digno com esse grupo possa ser
feito?
Seria papel das escolas (tanto indígenas quanto tradicionais) quebrar o
paradigma dos estereótipos relacionados aos indígenas. O mestre em Antropologia
Social pela PUC e bacharel em Geografia pela UFMS Paulo Baltazar, indígena, em
um de seus relatos, diz que o ensino, que teoricamente deveria ser diferenciado
nas escolas direcionadas aos índios, se assemelha bastante (quiçá é idêntico)
ao ensino nas escolas urbanas.
“A dificuldade ainda está na tradição da política
pública homogeneizadora. A maioria das escolas tem denominação de escolas
indígenas, mas somente no nome, porque o calendário, o currículo, a proposta
pedagógica, etc são os de uma escola urbana. Inclusive, professores não
indígenas ministram aulas, muitas vezes causando estranhamento entre professor
e aluno indígena. As necessidades foram atendidas parcialmente, o que falta é o
cumprimento da legislação escolar, mas os técnicos que estão na linha do
atendimento muitas vezes desconhecem os direitos dos índios”.
Outro ponto que deve ser destacado é o preconceito e discriminação
focados na figura do índio. Usando novamente um dos relatos de Paulo Baltazar,
percebe-se que existem muitas barreiras que ainda precisam ser transpassadas,
como vem acontecendo com diversos
grupos de minoria.
“É um
estranhamento a presença de um indígena na pós-graduação, uma vez que, para a
maioria, a universidade não é lugar de índio. As dificuldades foram inúmeras,
mas transformei as ideias estereotipadas em injeção de ânimo para meu projeto.
Eu não entendia – e não entendo – porque tantas políticas públicas implantadas
nas aldeias não dão certo. E a partir daí construí minha dissertação”.
Cultura e terras:
Pode-se dizer
que, a valorização do índio na cultura nacional teve sua primeira aparição no
chamado Movimento Romancista do século XVIII/XIX, mais especificamente em sua
primeira geração, que é chama de Indianista. Os escritores românticos buscavam
mais que independência política (contexto histórico do romantismo), também
estavam em busca de independência cultural. Deve-se lembrar que o romantismo
europeu retomava o período da Idade Média e por conseguinte o herói exaltado
era o cavaleiro medieval. Já os escritores brasileiros, por procurarem tal
independência cultural, escreviam e exaltavam o índio, sob uma perspectiva
nacionalista ufanista. Contudo, o personagem do índio foi construído com uma
visão totalmente eurocêntrica e inspirado no cavaleiro medieval. A verdadeira
representação do índio com seus defeitos e qualidades originais foi retratada
somente durante o modernismo do século XX.
Proteger a cultura indígena é conservar a história primordial
de nosso país. Como os “primeiros donos desta terra”, o passado e as tradições
indígenas são as únicas conexões com o Brasil ausente da ideologia europeia,
remontando uma identidade nacional embrionária.
Preservar a
arte, por exemplo, é uma forma magnífica de perpetuar e consagrar a cultura
indígena. Diferentemente das sociedades urbanas ocidentais, para os índios a
arte é algo intrínseco ao modo de vida. A liberdade e o espaço para
manifestá-la são indispensáveis e a partir dessa necessidade origina-se a
discussão sobre a ocupação das terras. Garantir a terra aos índios tem por
consequência a segurança de que eles poderão realizar suas práticas artistas e
culturais, garantindo que sua essência e seus costumes não se percam. Por isso,
é inegável que a manifestação de cultura e a posse de terras são totalmente
interdependentes, ou seja, uma necessita da ou possibilita a outra.
Uma tentativa de
propiciar a manifestação da arte e, consequentemente, da cultura indígena
ocorreu na chamada Aldeia Maracanã.
“O
prédio onde funcionava o Museu do Índio foi construído pelo Duque de Saxe em 1862 e doado, em 1910, ao Serviço
de Proteção aos Índios, órgão estatal comandado pelo Marechal Rondon, quando de sua criação, em 1910. O objetivo é que o espaço fosse uma
área de preservação da cultura indígena brasileira. Inicialmente, o prédio
abrigou a sede do órgão federal, e posteriormente, entre 1953 e 1977, abrigou o
Museu do Índio, criado por Darcy Ribeiro. Após essa data, o museu foi transferido para Botafogo e o prédio ficou abandonado. Em 2006,
o local foi ocupado por um grupo de cerca de vinte indígenas de diversas etnias, e chamaram o assentamento de Aldeia
Maracanã.”
Aldeia Maracanã foi
o nome dado a um assentamento indígena urbano, após a ocupação do antigo Museu
do Índio, no bairro Maracanã, Rio de Janeiro. O prédio situa-se próximo ao
Estádio Mário Filho, e corre risco de demolição por parte do Governo do Estado
do Rio de Janeiro. No local, os indígenas realizavam suas danças, faziam
comidas típicas, faziam festas, entre outras coisas que representavam sua
cultura. Em março de 2013, houve uma truculenta onda de repressão aos indígenas
como pode ser visto a seguir, na manchete de um jornal do dia 23/03/13.
“A aldeia Maracanã foi desocupada com a
presença Batalhão de Choque da Polícia Militar. As crianças e idosos já tinham
sido retirados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos quando
a Polícia invadiu o local. Sete manifestantes foram presos. Homens do Choque
empurraram os índios para fora do local. Eles também usaram spray de gás
pimenta e bombas de efeito moral. O coronel Frederico Caldas, relações públicas
da PM, informou que 200 policiais participaram da ação, entre homens do Bope,
do Batalhão de Choque e do 4º Batalhão da PM. Durante a invasão da polícia,
manifestantes fecharam uma pista da Avenida Radial Oeste. Quatro bombas de
efeito moral foram detonadas para dispersar os manifestantes que ocupavam a
via. Um índio, ferido, precisou de atendimento médico.”
O acontecimento acima descrito pode ser visto como um ataque
frontal à ideia de multiculturalismo (reconhecimento das diferenças, da
individualidade de cada um.). O desrespeito ao espaço indígena, bem como à sua
cultura demonstra total desprezo por tal ideia. Os índios foram levados para um
terreno, em Jacarepaguá, na zona Oeste da cidade, onde foram alojados em
contêineres, sob uma lona de plástico. Em tal local, a trinta quilômetros do
centro do Rio de Janeiro, as diversas etnias tentavam reproduzir a vida de uma
aldeia urbana e vender seu artesanato, principal fonte de renda, às
pouquíssimas pessoas que ainda visitam o local para conhecer sua cultura e
costumes.
è Constituição federal de 88 (editado):
“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social,
costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e
fazer respeitar todos os seus
bens.”
Em seis
parágrafos, o artigo garante aos índios terras exclusivas e permanentes, para a
preservação ambiental, reprodução física e cultural e exploração dos recursos
naturais, sem possibilidade de utilização por terceiros sem a devida
autorização do Congresso Nacional. As únicas situações em que os indígenas
seriam retirados de suas terras seriam catástrofes, epidemias.
Nos termos da legislação vigente
(CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º1775/96), as terras
indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:
MODALIDADE
|
QTDE
|
SUPERFÍCIE (ha)
|
INTERDITADA
|
6
|
1.084.049,0000
|
DOMINIAL
|
6
|
31.070,7025
|
RESERVA INDIGENA
|
31
|
41.014,7811
|
TRADICIONAMENTE OCUPADA
|
545
|
112.362.100,4361
|
TOTAL
|
588
|
113.518.234,9197
|
Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras indígenas de que trata o direito originário dos povos indígenas
Reservas
Indígenas: São terras doadas, adquiridas ou
desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos
indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas não se
confundem com as terras de ocupação tradicional.
Terras
Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades
indígenas
Interditadas: São áreas interditadas pela FUNAI para
proteção dos povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de
restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área.
Basicamente,
garantir e defender a terra dos índios é a premissa para garantir e defender
todo o resto. A relação deles com o meio em que vivem difere muito da forma com
que essa relação se dá na cidade grande. Sua alimentação, sua organização
social, suas manifestações culturais e todo o funcionamento e estrutura da
tribo dependem desse espaço.
Por conta dessa interdependência,
os índios manifestam-se constantemente com o objetivo de garantir os direitos
sobre suas terras. Há muitos casos que envolvem a tentativa de tomada das
propriedades indígenas, como foi o caso da Aldeia Maracanã e da PEC- 215.
A PEC-215/ 2000 tentou transferir
para o Congresso atribuições de oficializar Terras Indígenas, Unidades de
Conservação e Territórios Quilombolas.
A Proposta de Emenda à Constituição 215
altera, entre outras coisas, o poder de debate e decisão sobre os TIs
(territórios indígenas), antes sob cuidados de órgãos do Poder Executivo, como
a Fundação Nacional do Índio, que com a Proposta passa a ser decidido
diretamente pelo Congresso Nacional. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas
(APIB) e outras organizações indígenas, se o projeto aprovado for, significa,
na prática, a paralisação das demarcações, pois estas terras acabariam como
propriedades de pessoas que não se preocupam com as questões indígenas e que
buscam apenas terras exploráveis.
Uma Comissão Especial foi instituída
pelo então presidente da Câmara naquela época, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), com o objetivo de analisar a PEC 215. Em abril de 2013, um grupo
indígena ocupou por doze horas o plenário, tentando negociações e fazendo
protestos. Lideranças indígenas e partidárias chegaram a um acordo para tentar
adiar a instalação da Comissão Especial, assim ganhando tempo para articulação
e táticas do movimento.
O acordo que Alves se comprometeu era criar uma comissão para discutir a
PEC e todos os outros assuntos que envolvem questões indígenas. A Comissão
seria formada por parlamentares, índios e representantes do governo. Contudo, a
participação dos indígenas nas discussões a respeito de suas próprias terras foi
pífia, tanto que houve o caso de eles serem proibidos de participar de uma das
reuniões da Comissão Especial.
Alves, durante sua campanha à Presidência da
Câmara, se comprometeu com a bancada ruralista a instalar a Comissão Especial.
Ou seja, assim como a maioria dos membros do Congresso Nacional, que sempre
dificulta as discussões sobre as minorias da sociedade, ele se compromete a
defender os interesses dos latifundiários, que por sua vez, além de
possuírem a maior parte das terras pertencentes aos nativos, disputam os TIs,
deixando a demarcação e os direitos indígenas comprometidos.
As negociações dessa Comissão Especial
sempre acabam em impasses e conflitos com a perspectiva indígena. Os índios se
recusam firmemente a aceitarem migalhas e continuam ocupando, protestando e
resistindo, com o apoio de outros movimentos sociais.
v “Brasilidade”
"Meu nome é Olívio Zeferino. Não
sou índio puro, sou mestiço guarani... Porque o que causa essa questão do ser
ou não ser é essa identidade em que você é a metade. Então, por exemplo, você é
um mestiço."
(Depoimento de Olívio Zeferino, estudante de filosofia da USP)
(Depoimento de Olívio Zeferino, estudante de filosofia da USP)
A definição de uma identidade nacional brasileira, para antropólogos
como Darcy Ribeiro, se dá a partir do encontro de culturas distintas. Uma
integração entre índios e brancos não significa perda de identidade cultural,
mas sim uma transfiguração étnica: "processo pelo qual os povos se fazem e
se transformam ou se desfazem". Semelhante à fricção étnica, na qual há
uma troca de culturas.
Darcy, em seu livro "O Povo Brasileiro", constata que o
povoamento se fez a partir do litoral, como Espírito Santo, Bahia, Rio de
Janeiro e Pernambuco. "... Em toda a costa os europeus geraram uma legião
de mestiços".
Além da mestiçagem cultural, houve também a mestiçagem biológica, fruto
do ventre das índias, a partir de relações sexuais com os europeus. Não só a
partir da mistura índio e europeu se fez o brasileiro, mas se incluem os negros
arrastados da África para servirem de mais mão de obra barata. Portanto mais
uma de etnias: os negros da África e as Indígenas.
Essa mestiçagem possui duas interpretações: alguns consideram que os
brasileiros por receberem passivamente culturas dos mais diversos lugares do
mundo, não teriam sua própria identidade. Entretanto podemos dizer que a
miscigenação não impede a existência de uma “brasilidade”, ela talvez seja
nossa própria identidade, ou seja, formamos um país adepto ao
multiculturalismo, o qual abriga as diferenças e utiliza essa riqueza de
culturas diversas na formação de sua identidade nacional.
v Bibliografia
http://jus.com.br/artigos/26927/disciplina-constitucional-das-terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos-indios
RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A formação e o sentido de Brasil. 2° ed. São Paulo:
Companhia das Letras, 1995.
Colégio Pedro II, campus Niterói
Data de entrega: 18/08/15
Alunos: Camila Oliveira n°: 08
Caroline Spinelli n°: 09
Fellipe Franco n°: 15
Nathália Pires n°:
28








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