sábado, 15 de agosto de 2015

Questões e Legislação Pertinentes aos Grupos Indígenas no Brasil

Questões e legislação pertinentes aos grupos indígenas no Brasil

v  Os direitos do índio através do século XX:
Constituição de 1934: primeira constituição a tratar sobre a proteção aos indígenas. Assegurou o respeito à posse das terras em que se achassem permanentemente localizados, as quais não poderiam ser alienadas.
Constituições de 1937 e 1946: requeriam certa obrigatoriedade ao índio de permanecer na sua terra como pressuposto indispensável para a proteção da mesma.
Carta de 1968: grande alteração das constituições anteriores, pois passou a exigir aos indígenas, ao invés da permanência, apenas a habitação das terras para a posse da mesma, estabelecendo ainda que as terras ocupadas pelos silvícolas seriam bens da União.
Emenda n° 1 de 1969: ampliou consideravelmente a proteção dos territórios indígenas, na medida em que estipulou a inalienabilidade, o usufruto exclusivo a extinção de efeitos jurídicos dos atos cujos objetos fossem as terras dos índios.
Constituição de 1988: revela um grande esforço sentido de preordenar um sistema de normas que pudesse efetivamente proteger os direitos e interesses dos índios. Alcançou um nível de proteção satisfatório. Deu um largo passo à frente na questão indígena, com vários dispositivos referentes aos índios, nos quais dispõe sobre a propriedade das terras ocupadas pelos índios, a competência da União para legislar sobre populações indígenas, relações das comunidades indígenas com suas terras, preservação de suas línguas, usos, costumes e tradições.
Desde a chegada do branco europeu no novo mundo, a questão da permanência da cultura indígena foi abandonada, sendo retomada apenas alguns séculos depois. Com os notórios, porém não suficientes avanços na constituição brasileira (título VIII, "Da Ordem Social", capítulo VIII, "Dos Índios"), e em outros dispositivos dispersos ao longo de seu texto e de um artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, viu-se a tentativa da integração do indígena na sociedade brasileira. Vide exemplo: Apresentação do Requerimento n. 11/2015, pelo Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que: "Solicita seja convocado o Senhor Ministro da Educação, para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre a situação da educação indígena no Brasil e a criação da Universidade Federal de Integração Indígena".

É necessário ressaltar a diferença entre os conceitos Integração e Inclusão.
      ·         Integração: inserção parcial e condicional de um indivíduo em determinado espaço ou grupo social, por exemplo, a frequência de um indígena em uma escola ou classe regular, sendo antes “preparado”, moldado para tal.
     ·         Inclusão: inserção total e incondicional desse indivíduo em que, no caso anterior, por exemplo, seria possível simplesmente frequentar o ambiente tendo sua identidade cultural preservada e respeitada pelo meio e pelos outros indivíduos envolvidos.                                             
É possível sim que o observado seja apenas um fenômeno linguístico, porém, dados alguns fatos como a desapropriação de terras indígenas, a exemplo a construção da usina de Belo Monte, que ganhou destaque na mídia atualmente, ou ainda com a situação da aldeia Maracanã, há argumentos que sugerem que não se trata apenas do tal fenômeno linguístico, mas de algo bem maior.
O projeto de integração ao invés de inclusão dos índios garante, de certa forma, o etnodesenvolvimento e a proteção à cultura indígena que já sofreu tantas perdas durante todos esses anos de aculturação e tentativa de supressão, desvalorização. Porém, com projetos de inclusão, e com uma consequente fricção étnica, haveria um comprometimento dessa cultura? Sim, mas haveria ganhos para ambos os lados, tanto para a maior consciência de identidade nacional como para a conexão entre esses dois universos tão distintos que são a cultura indígena e a cultura urbana ocidental.
v  Algumas medidas governamentais relacionadas aos indígenas
Educação:
A partir da constituição de 1988 e do Plano Nacional de Educação, a questão dos índios veio à tona. Relatos históricos comprovam que a educação indígena no Brasil, desde o século XVI, foi marcada pela tentativa de catequização, civilização e integração forçada dos índios à sociedade nacional, caracterizando um cenário de aculturação. Dos missionários jesuítas aos positivistas do Serviço de Proteção aos Índios, que assumiram uma postura tutelar mas ainda sim foram responsáveis pelo “pontapé” para a reflexão sobre o tema, o objetivo foi um só: negar a diferença, assimilar os índios, fazer com que eles se transformassem em algo diferente do que eram. Nesse processo, a instituição da escola entre grupos indígenas serviu de instrumento de imposição de valores alheios e negação de identidades e culturas diferenciadas. Por isso, essas duas medidas (Constituição de 88 e PNE) foram tão importantes, garantindo direitos antes ignorados às tribos, desde a educação das crianças ao reconhecimento de sua cultura. Mas não significa que agora tudo são flores; os problemas continuam aí.
  è lei 11.645/08 acrescentou a obrigatoriedade do ensino da cultura e história indígena à lei 10.639, de 2003, responsável por inserir a história afro-brasileira e africana nos currículos escolares. A intenção é fazer com que as questões indígenas e afro-brasileiras sejam abordadas em disciplinas como Educação Artística, Literatura e, claro, História do Brasil.


  è Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 1996

O art. 78 afirma que a educação escolar para os povos indígenas deve ser intercultural e bilíngue para a reafirmação de suas identidades étnicas, recuperação de suas memórias históricas, valorização de suas línguas e ciências, além de possibilitar o acesso às informações e aos conhecimentos valorizados pela sociedade nacional. O art. 79 prevê que a União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino estaduais e municipais no provimento da educação intercultural às sociedades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa (...) planejados com audiência das comunidades indígenas (...), com os objetivos de fortalecer as práticas socioculturais e a língua materna (...) desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades (...), elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.


  è MEC apoia novas escolas e qualificação de professores para a educação indígena
(Por Portal Planalto Publicado: 19/04/2013)
“O Ministério da Educação está investindo na ampliação do atendimento a indígenas. O Brasil possui atualmente 2.819 escolas para este público, que atendem cerca de 195 mil estudantes, distribuídos da educação infantil até o ensino médio. Mas ainda há uma concentração de 54,4% das matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental.
Segundo a secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), Macaé Evaristo, só no ano passado foi aprovada a construção de 70 novas escolas indígenas. “O Ministério da Educação tem feito um esforço para apoiar estados e municípios para que a gente possa melhorar a infraestrutura dessa rede”, salientou. (...) Apesar das escolas indígenas estarem espalhadas por todo o território nacional, a grande maioria está localizada no Norte do país, principalmente na região amazônica. Com isso, o MEC tem investido em diferentes mecanismos para garantir o atendimento à população indígena. “No último ano, o MEC comprou barcos, por meio do programa Caminho da Escola. Para esse ano, vamos fazer um novo pregão de lanchas”, explicou Macaé.

Formação de docentes
Neste ano, o MEC vai publicar um novo edital do Programa de Formação Superior e Licenciatura Indígenas (Prolind), que apoia a formação superior de professores que atuam em escolas indígenas de educação básica. O edital é destinado às instituições públicas de educação superior.
“Nossa meta é alcançar com este edital a formação de cerca de 4 mil novos professores indígenas no país. Essa é uma demanda importante para garantir que cada vez mais as populações indígenas tenham atendimento de todo o ensino fundamental e médio nas suas comunidades”, pontuou a secretária da Secadi.
A legislação estabelece que nas escolas indígenas o exercício da docência deve ser preferencialmente realizado por professores indígenas. ‘Isso já é uma realidade no nosso país. Hoje, 96% das escolas indígenas têm em seus quadros a totalidade de professores indígenas. Foi um avanço nos últimos anos. Isso mudou não só as escolas, mas tem mudado a composição das secretarias municipais, estaduais, e do próprio MEC, que tem uma coordenação indígena.
Essas leis, assim como qualquer outra que tenta exercer a integração ou inclusão, não foram aderidas imediatamente. Talvez o motivo seja o quão recente são essas leis e até mesmo a discussão sobre a questão dos índios. Quanto à lei 11.645, não nota-se uma mudança quanto às grades curriculares de todas as escolas, como foi determinada, e quando essa mudança é percebida está mais relacionada à outra parte dessa lei, referente à história africana.
Na Escola Creche Vovô Zezinho, de Salvador (BA), crianças de três anos ouvem contos africanos e, a partir deles, realizam atividades como o plantio de sementes e o estudo do corpo humano; os pais de alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental José Pereira de Borba, em Itapecirica da Serra (SP), foram chamados para debater, junto com os professores, a incorporação da temática racial no projeto político-pedagógico da escola; na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), seu Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros promove atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas a este campo do conhecimento.”
A temática africana atualmente é amplamente discutida se compararmos à indígena, mesmo para temas à margem. É possível que estejamos galgando esses tabus gradativamente, e que um dia falar sobre índios seja tão natural quanto falar sobre negros e que, talvez, consigamos estabelecer uma consciência ampla sobre ambos os temas. Mas por enquanto, isso tudo é mera expectativa.
Quanto à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 1996, que determina a criação de escolas bilíngues e interculturais indígenas, nota-se que, de fato, houve uma movimentação por parte do MEC para que, ao menos, existam profissionais qualificados para trabalhar com esses povos, como a criação do Programa de Formação Superior e Licenciatura Indígenas (Prolind). Mas qual o propósito de formar esses profissionais e não investir em instituições específicas para que um trabalho digno com esse grupo possa ser feito?

Seria papel das escolas (tanto indígenas quanto tradicionais) quebrar o paradigma dos estereótipos relacionados aos indígenas. O mestre em Antropologia Social pela PUC e bacharel em Geografia pela UFMS Paulo Baltazar, indígena, em um de seus relatos, diz que o ensino, que teoricamente deveria ser diferenciado nas escolas direcionadas aos índios, se assemelha bastante (quiçá é idêntico) ao ensino nas escolas urbanas.

“A dificuldade ainda está na tradição da política pública homogeneizadora. A maioria das escolas tem denominação de escolas indígenas, mas somente no nome, porque o calendário, o currículo, a proposta pedagógica, etc são os de uma escola urbana. Inclusive, professores não indígenas ministram aulas, muitas vezes causando estranhamento entre professor e aluno indígena. As necessidades foram atendidas parcialmente, o que falta é o cumprimento da legislação escolar, mas os técnicos que estão na linha do atendimento muitas vezes desconhecem os direitos dos índios”.
Outro ponto que deve ser destacado é o preconceito e discriminação focados na figura do índio. Usando novamente um dos relatos de Paulo Baltazar, percebe-se que existem muitas barreiras que ainda precisam ser transpassadas, como vem acontecendo com diversos grupos de minoria.

“É um estranhamento a presença de um indígena na pós-graduação, uma vez que, para a maioria, a universidade não é lugar de índio. As dificuldades foram inúmeras, mas transformei as ideias estereotipadas em injeção de ânimo para meu projeto. Eu não entendia – e não entendo – porque tantas políticas públicas implantadas nas aldeias não dão certo. E a partir daí construí minha dissertação”.

Cultura e terras:
Pode-se dizer que, a valorização do índio na cultura nacional teve sua primeira aparição no chamado Movimento Romancista do século XVIII/XIX, mais especificamente em sua primeira geração, que é chama de Indianista. Os escritores românticos buscavam mais que independência política (contexto histórico do romantismo), também estavam em busca de independência cultural. Deve-se lembrar que o romantismo europeu retomava o período da Idade Média e por conseguinte o herói exaltado era o cavaleiro medieval. Já os escritores brasileiros, por procurarem tal independência cultural, escreviam e exaltavam o índio, sob uma perspectiva nacionalista ufanista. Contudo, o personagem do índio foi construído com uma visão totalmente eurocêntrica e inspirado no cavaleiro medieval. A verdadeira representação do índio com seus defeitos e qualidades originais foi retratada somente durante o modernismo do século XX.



Proteger a cultura indígena é conservar a história primordial de nosso país. Como os “primeiros donos desta terra”, o passado e as tradições indígenas são as únicas conexões com o Brasil ausente da ideologia europeia, remontando uma identidade nacional embrionária.
Preservar a arte, por exemplo, é uma forma magnífica de perpetuar e consagrar a cultura indígena. Diferentemente das sociedades urbanas ocidentais, para os índios a arte é algo intrínseco ao modo de vida. A liberdade e o espaço para manifestá-la são indispensáveis e a partir dessa necessidade origina-se a discussão sobre a ocupação das terras. Garantir a terra aos índios tem por consequência a segurança de que eles poderão realizar suas práticas artistas e culturais, garantindo que sua essência e seus costumes não se percam. Por isso, é inegável que a manifestação de cultura e a posse de terras são totalmente interdependentes, ou seja, uma necessita da ou possibilita a outra.

Uma tentativa de propiciar a manifestação da arte e, consequentemente, da cultura indígena ocorreu na chamada Aldeia Maracanã.


“O prédio onde funcionava o Museu do Índio foi construído pelo Duque de Saxe em 1862 e doado, em 1910, ao Serviço de Proteção aos Índios, órgão estatal comandado pelo Marechal Rondon, quando de sua criação, em 1910. O objetivo é que o espaço fosse uma área de preservação da cultura indígena brasileira. Inicialmente, o prédio abrigou a sede do órgão federal, e posteriormente, entre 1953 e 1977, abrigou o Museu do Índio, criado por Darcy Ribeiro. Após essa data, o museu foi transferido para Botafogo e o prédio ficou abandonado. Em 2006, o local foi ocupado por um grupo de cerca de vinte indígenas de diversas etnias, e chamaram o assentamento de Aldeia Maracanã.”

Aldeia Maracanã foi o nome dado a um assentamento indígena urbano, após a ocupação do antigo Museu do Índio, no bairro Maracanã, Rio de Janeiro. O prédio situa-se próximo ao Estádio Mário Filho, e corre risco de demolição por parte do Governo do Estado do Rio de Janeiro. No local, os indígenas realizavam suas danças, faziam comidas típicas, faziam festas, entre outras coisas que representavam sua cultura. Em março de 2013, houve uma truculenta onda de repressão aos indígenas como pode ser visto a seguir, na manchete de um jornal do dia 23/03/13.
“A aldeia Maracanã foi desocupada com a presença Batalhão de Choque da Polícia Militar. As crianças e idosos já tinham sido retirados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos quando a Polícia invadiu o local. Sete manifestantes foram presos. Homens do Choque empurraram os índios para fora do local. Eles também usaram spray de gás pimenta e bombas de efeito moral. O coronel Frederico Caldas, relações públicas da PM, informou que 200 policiais participaram da ação, entre homens do Bope, do Batalhão de Choque e do 4º Batalhão da PM. Durante a invasão da polícia, manifestantes fecharam uma pista da Avenida Radial Oeste. Quatro bombas de efeito moral foram detonadas para dispersar os manifestantes que ocupavam a via. Um índio, ferido, precisou de atendimento médico.”


O acontecimento acima descrito pode ser visto como um ataque frontal à ideia de multiculturalismo (reconhecimento das diferenças, da individualidade de cada um.). O desrespeito ao espaço indígena, bem como à sua cultura demonstra total desprezo por tal ideia. Os índios foram levados para um terreno, em Jacarepaguá, na zona Oeste da cidade, onde foram alojados em contêineres, sob uma lona de plástico. Em tal local, a trinta quilômetros do centro do Rio de Janeiro, as diversas etnias tentavam reproduzir a vida de uma aldeia urbana e vender seu artesanato, principal fonte de renda, às pouquíssimas pessoas que ainda visitam o local para conhecer sua cultura e costumes.

  è Constituição federal de 88 (editado):
“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”
Em seis parágrafos, o artigo garante aos índios terras exclusivas e permanentes, para a preservação ambiental, reprodução física e cultural e exploração dos recursos naturais, sem possibilidade de utilização por terceiros sem a devida autorização do Congresso Nacional. As únicas situações em que os indígenas seriam retirados de suas terras seriam catástrofes, epidemias.
            Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:

MODALIDADE
QTDE
SUPERFÍCIE (ha)
INTERDITADA
6
1.084.049,0000
DOMINIAL
6
31.070,7025
RESERVA INDIGENA
31
41.014,7811
TRADICIONAMENTE OCUPADA
545
112.362.100,4361
TOTAL
588
113.518.234,9197













Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras indígenas de que trata o direito originário dos povos indígenas
Reservas Indígenas: São terras doadas, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas não se confundem com as terras de ocupação tradicional.
Terras DominiaisSão as terras de propriedade das comunidades indígenas
Interditadas: São áreas interditadas pela FUNAI para proteção dos povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área.


Basicamente, garantir e defender a terra dos índios é a premissa para garantir e defender todo o resto. A relação deles com o meio em que vivem difere muito da forma com que essa relação se dá na cidade grande. Sua alimentação, sua organização social, suas manifestações culturais e todo o funcionamento e estrutura da tribo dependem desse espaço.
Por conta dessa interdependência, os índios manifestam-se constantemente com o objetivo de garantir os direitos sobre suas terras. Há muitos casos que envolvem a tentativa de tomada das propriedades indígenas, como foi o caso da Aldeia Maracanã e da PEC- 215.
A PEC-215/ 2000 tentou transferir para o Congresso atribuições de oficializar Terras Indígenas, Unidades de Conservação e Territórios Quilombolas.
A Proposta de Emenda à Constituição 215 altera, entre outras coisas, o poder de debate e decisão sobre os TIs (territórios indígenas), antes sob cuidados de órgãos do Poder Executivo, como a Fundação Nacional do Índio, que com a Proposta passa a ser decidido diretamente pelo Congresso Nacional. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas (APIB) e outras organizações indígenas, se o projeto aprovado for, significa, na prática, a paralisação das demarcações, pois estas terras acabariam como propriedades de pessoas que não se preocupam com as questões indígenas e que buscam apenas terras exploráveis.
Uma Comissão Especial foi instituída pelo então presidente da Câmara naquela época, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), com o objetivo de analisar a PEC 215. Em abril de 2013, um grupo indígena ocupou por doze horas o plenário, tentando negociações e fazendo protestos. Lideranças indígenas e partidárias chegaram a um acordo para tentar adiar a instalação da Comissão Especial, assim ganhando tempo para articulação e táticas do movimento.



O acordo que Alves se comprometeu era criar uma comissão para discutir a PEC e todos os outros assuntos que envolvem questões indígenas. A Comissão seria formada por parlamentares, índios e representantes do governo. Contudo, a participação dos indígenas nas discussões a respeito de suas próprias terras foi pífia, tanto que houve o caso de eles serem proibidos de participar de uma das reuniões da Comissão Especial.
 Alves, durante sua campanha à Presidência da Câmara, se comprometeu com a bancada ruralista a instalar a Comissão Especial. Ou seja, assim como a maioria dos membros do Congresso Nacional, que sempre dificulta as discussões sobre as minorias da sociedade, ele se compromete a defender os  interesses dos latifundiários, que por sua vez, além de possuírem a maior parte das terras pertencentes aos nativos, disputam os TIs, deixando a demarcação e os direitos indígenas comprometidos.
As negociações dessa Comissão Especial sempre acabam em impasses e conflitos com a perspectiva indígena. Os índios se recusam firmemente a aceitarem migalhas e continuam ocupando, protestando e resistindo, com o apoio de outros movimentos sociais.
v  “Brasilidade”
"Meu nome é Olívio Zeferino. Não sou índio puro, sou mestiço guarani... Porque o que causa essa questão do ser ou não ser é essa identidade em que você é a metade. Então, por exemplo, você é um mestiço."
(Depoimento de Olívio Zeferino, estudante de filosofia da USP)
A definição de uma identidade nacional brasileira, para antropólogos como Darcy Ribeiro, se dá a partir do encontro de culturas distintas. Uma integração entre índios e brancos não significa perda de identidade cultural, mas sim uma transfiguração étnica: "processo pelo qual os povos se fazem e se transformam ou se desfazem". Semelhante à fricção étnica, na qual há uma troca de culturas.
Darcy, em seu livro "O Povo Brasileiro", constata que o povoamento se fez a partir do litoral, como Espírito Santo, Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco. "... Em toda a costa os europeus geraram uma legião de mestiços".
Além da mestiçagem cultural, houve também a mestiçagem biológica, fruto do ventre das índias, a partir de relações sexuais com os europeus. Não só a partir da mistura índio e europeu se fez o brasileiro, mas se incluem os negros arrastados da África para servirem de mais mão de obra barata. Portanto mais uma de etnias: os negros da África e as Indígenas.
Essa mestiçagem possui duas interpretações: alguns consideram que os brasileiros por receberem passivamente culturas dos mais diversos lugares do mundo, não teriam sua própria identidade. Entretanto podemos dizer que a miscigenação não impede a existência de uma “brasilidade”, ela talvez seja nossa própria identidade, ou seja, formamos um país adepto ao multiculturalismo, o qual abriga as diferenças e utiliza essa riqueza de culturas diversas na formação de sua identidade nacional.
v  Bibliografia
http://jus.com.br/artigos/26927/disciplina-constitucional-das-terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos-indios
RIBEIRO, Darcy. O Povo Brasileiro: A formação e o sentido de Brasil. 2° ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

Colégio Pedro II, campus Niterói
Data de entrega: 18/08/15
Alunos: Camila Oliveira       n°: 08
             Caroline Spinelli       n°: 09
             Fellipe Franco          n°: 15

             Nathália Pires           n°: 28


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