sábado, 15 de agosto de 2015

Lei nº 7.716/89

O Racismo e a Lei nº 7.716/89

“O preconceito não faz parte da natureza humana”
O racismo pode ser considerado uma ação ou proposição que atinge a moral de um indivíduo ou de um grupo, inferiorizando o mesmo, entretanto, não manifesta-se somente com a inferiorizarão do outro, mas também com a crença de uma superioridade essencial.
Ao longo da história, a discriminação racial expressou a ruptura da igualdade e estabeleceu que certos povos ou nações fossem dotados de qualidades psíquicas e biológicas que os tornariam superiores a outros seres humanos. O racismo supõe a existência de “raças humanas”, implicando assim uma suposta diferença biogenética entre diferentes “raças”.
A crença da existência de raças superiores e inferiores era utilizada para justificar fatos que ocorreram durante a história da humanidade,inspirados nas diferenças fenotípicas de espécie humana, tais como o domínio de determinados povos, a situação de um escravo e até mesmo os genocídios. Portanto, o comportamento preconceituoso parece estar fortemente atrelado aos fatos históricos, interesses econômicos e disputa de poder entre diferentes grupos. O sentimento discriminatório foi-se desenvolvendo, em várias culturas, pelo fato de um grupo étnico dominante se tornar hierarquicamente superior a outro.
Antigamente, o homem negro era como um bem a ser negociado, considerado por muitos como simples mercadoria e a escravidão era indispensável para o progresso e prosperidade do país. Mesmo após a abolição da escravidão, atualmente, no Brasil, a população negra é acometida, diariamente, por olhares de indiferença e desconfiança, palavras e insinuações maldosas relacionadas à sua cor de pele. Desde pequenos, escutamos comentários preconceituosos que são levados de geração para geração. Portanto, o preconceito não seria natural e característico do ser humano, e sim uma questão cultural, herdada pela criação social, sendo resultado da socialização.
“Discriminar significa promover qualquer tipo de distinção, exclusão, restrição ou preferência. Também discrimina quem não reconhece as diferenças culturais das diversas etnias que compõem o tecido social, tencionando eliminá-las de forma antidemocrática. Consiste na negação dos princípios da igualdade e do pluralismo, mediante imposição de restrições ou exigências desarrazoadas”.
No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e da discriminação racial foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada Lei Afonso Arinos,  de autoria do então deputado federal pelo Estado de Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco. Em seguida, aprovou-se a Lei nº 7.716/89, de 5-1-1989, parcialmente alterada pela Lei nº 9.459, de 13-5-1997. Dessa forma, serão punidos os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional.
“Passados praticamente cem anos da data da abolição, ainda não se completou a revolução política deflagrada e iniciada em 1888. Pois impera no País diferentes formas de discriminação racial, velada ou ostensiva, que afetam mais da metade da população brasileira constituída de negros ou descendentes de negros, privados do exercício da cidadania em sua plenitude. Como a prática do racismo equivale à decretação de morte civil, urge transformá-lo em crime”.
Esta é a justificação da emenda aditiva apresentada em 12/01/1988 pelo Constituinte Carlos Alberto Caó, a qual deu origem ao artigo 5º, XLII, da Constituição.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

“Racismo científico e Identidade Nacional”
Se atualmente existem leis para que ocorra a punição de pessoas que tenham tido atitudes discriminatórias, como já sabemos, nem sempre foi assim. No final do século XIX, a ideia de superioridade entre os grupos étnicos foi associada a traços intelectuais. As diferenças humanas seriam determinadas pelo fator biológico e genético e o termo “raça” definiria um grupo humano com características distintas.  As ações políticas de controle social feitas pelas elites dominantes eram justificadas por argumentos “científicos”. Era o chamado “racismo científico”.
Existiam pensamentos que levavam em consideração, por exemplo, o tamanho do crânio do indivíduo, sua aparência e hereditariedade. A craniometria (Samuel George Morton) dizia que quanto maior é o cérebro, mais inteligente é o indivíduo. Obviamente, para Morton, os maiores cérebros pertenciam aos brancos europeus. Estabeleceu-se também, a criminalidade como um fenômeno físico e hereditário, no qual indivíduos de determinados grupos “raciais” teriam mais tendência a cometer crimes.
A miscigenação, que foi uma das maiores influenciadoras na ideia de unidade nacional, era vista como algo negativo. Por exemplo, Arthur de Gobineau acreditava que a civilização era fadada ao fracasso por causa da miscigenação existente. A heterogeneidade racial era vista como uma barreira para o desenvolvimento nacional.
Com base nesse pensamento, surgiu, mais tarde, a tese do branqueamento, que consistia no branqueamento da população brasileira com a vinda de imigrantes europeus, para que, gradativamente (ao longo de três gerações), a população pudesse deixar ser uma sociedade fadada ao fracasso.
 O clareamento racial deveria ser acompanhado de um embranquecimento cultural e a mistura era vista como um processo de melhoramento, que aproxima o negro do branco, já que razão do atraso do Brasil, seria a mistura racial existente.
Como podemos perceber, desde muito tempo, a população brasileira convive com estereótipos criados de maneira preconceituosa sobre o negro. Sem dúvidas, os estereótipos, por mais preconceituosos que sejam, ajudaram a construir as noções de identidade nacional, juntamente com os símbolos.
A identidade nacional é construída a partir de uma autodescrição da cultura. A história da nação, virtudes nacionais, a língua, lugares importantes, paisagens típicas, hinos, bandeiras e costumes são alguns elementos simbólicos e materiais que nos ajudam a formar a identidade nacional.
O período de construção da nacionalidade influenciou de forma significativa na visão que os brasileiros têm, hoje, das diferentes “raças” existentes no país. Os estereótipos podem levar ao preconceito e por isso, os modelos explicativos das autodescrições culturais exercem um papel muito importante nas diferentes formações sociais.
A memória social e o passado do país influenciam no comportamento e na imagem que o grupo tem se si mesmo. O brasileiro, muito malandro, simpático, aberto e acolhedor, seria resultado de uma grande miscigenação, pois os grupos discriminados também possuem particularidades étnicas que influenciam muito na formação da identidade nacional. Porém, o preconceito que é visto nas relações cotidianas é ocultado de forma muito eficiente e apesar da criação da Lei nº 7.716/89 os negros ainda são vistos em situações de discriminação.
No Brasil, o preconceito racial é tão comum, que muitas vezes não é percebido pelas pessoas que o cometem. É realizado em forma de hábito, através de piadas, olhares, etc. Por isso, escutarmos frases como “não sou preconceituoso, mas...” tornou-se algo esperado. Para que a sociedade brasileira acabe com a violência e o racismo, deve assumir que é violenta e racista.

“Desigualdade no Brasil”
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em setembro de 2013, mais da metade da população brasileira é formada por negros e       pardos (52,9%). Enfrentando muita desigualdade, os negros são as maiores vítimas de violência e os mais atingidos pela pobreza, além de terem pouca representatividade política.
Esta desigualdade é visível no cotidiano dos brasileiros, porém, pesquisas feitas recentemente demonstram que o abismo entre brancos e negros é maior do que muitos imaginam. Por exemplo, a taxa de desemprego é bem maior entre os negros, sobretudo entre as mulheres. Além disso, existem menos negros do que brancos ocupando as escolas, fazendo com que a taxa de analfabetismo entre os negros seja duas vezes maior do que a dos brancos.
Para combater esta desigualdade, foram criadas legislações e ações afirmativas como o Estatuto da Igualdade Racial (2010) e a Lei de Cotas (2012). Estas medidas mostram que hoje em dia existe uma valorização da diversidade étnico-social, pelas autoridades e partidos políticos.
 A mistura vem aos poucos, não sendo mais vista como algo ruim, e sim algo que faz parte da etnicidade brasileira. Embora estas políticas públicas melhorem as condições de vida da população negra, elas não são suficientes, pois são medidas paliativas que melhoram a situação de maneira superficial e não atingem a raiz da desigualdade e do preconceito racial.

“Denuncie!”
A “questão racial” ainda é motivo de muitas discussões no Brasil e mesmo com o fim da escravidão e do racismo científico, os negros ainda sofrem diariamente. Atualmente, existem muitas instituições que defendem a miscigenação e a mistura étnica, porém, o preconceito ainda está enraizado no pensamento brasileiro.
Apesar da criação da Lei nº 7.716/89, muitos casos de discriminação racial ainda acontecem e não são punidos e por isso, é de extrema importância que sejam denunciados. Esse tipo de crime pode ser denunciado através do site da Polícia Federal ou do e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br.

Bibliografia
- Sites utilizados:
- Livros utilizados:
“O que é Racismo” de Joel Rubino dos Santos

“Sociologia em movimento” (livro escolar)



Alunas: Maria Paula Mattos, Roberta Alvarenga, Mirian Nogueira, Beatriz Motta e Fhabiola de Lima.

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