O Racismo e a Lei nº 7.716/89
“O preconceito não faz parte da natureza humana”
O racismo pode ser considerado uma ação ou proposição que atinge a moral
de um indivíduo ou de um grupo, inferiorizando o mesmo, entretanto, não
manifesta-se somente com a inferiorizarão do outro, mas também com a crença de
uma superioridade essencial.
Ao longo da história, a discriminação racial expressou a ruptura da
igualdade e estabeleceu que certos povos ou nações fossem dotados de qualidades
psíquicas e biológicas que os tornariam superiores a outros seres humanos. O
racismo supõe a existência de “raças humanas”, implicando assim uma suposta
diferença biogenética entre diferentes “raças”.
A crença da existência de raças superiores e inferiores era utilizada
para justificar fatos que ocorreram durante a história da humanidade,inspirados
nas diferenças fenotípicas de espécie humana, tais como o domínio de
determinados povos, a situação de um escravo e até mesmo os genocídios.
Portanto, o comportamento preconceituoso parece estar fortemente atrelado aos
fatos históricos, interesses econômicos e disputa de poder entre diferentes
grupos. O sentimento discriminatório foi-se desenvolvendo, em várias culturas,
pelo fato de um grupo étnico dominante se tornar hierarquicamente superior a
outro.
Antigamente, o homem negro era como um bem a ser negociado,
considerado por muitos como simples mercadoria e a escravidão era indispensável
para o progresso e prosperidade do país. Mesmo
após a abolição da escravidão, atualmente, no Brasil, a população negra é
acometida, diariamente, por olhares de indiferença e desconfiança, palavras e
insinuações maldosas relacionadas à sua cor de pele. Desde pequenos, escutamos
comentários preconceituosos que são levados de geração para geração. Portanto,
o preconceito não seria natural e característico do ser humano, e sim uma
questão cultural, herdada pela criação social, sendo resultado da socialização.
“Discriminar significa promover qualquer
tipo de distinção, exclusão, restrição ou preferência. Também discrimina quem
não reconhece as diferenças culturais das diversas etnias que compõem o tecido
social, tencionando eliminá-las de forma antidemocrática. Consiste na negação
dos princípios da igualdade e do pluralismo, mediante imposição de restrições
ou exigências desarrazoadas”.
No Brasil, o primeiro diploma a cuidar especificamente do preconceito e
da discriminação racial foi a Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951, denominada
Lei Afonso Arinos, de autoria do então deputado federal pelo Estado de
Minas Gerais, Afonso Arinos de Melo Franco. Em seguida, aprovou-se a Lei nº 7.716/89, de 5-1-1989,
parcialmente alterada pela Lei nº 9.459, de 13-5-1997. Dessa forma, serão
punidos os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, etnia,
religião ou procedência nacional.
“Passados praticamente cem anos da data da abolição,
ainda não se completou a revolução política deflagrada e iniciada em 1888. Pois
impera no País diferentes formas de discriminação racial, velada ou ostensiva,
que afetam mais da metade da população brasileira constituída de negros ou
descendentes de negros, privados do exercício da cidadania em sua plenitude.
Como a prática do racismo equivale à decretação de morte civil, urge transformá-lo
em crime”.
Esta é a justificação da emenda aditiva apresentada em
12/01/1988 pelo Constituinte Carlos Alberto Caó, a qual deu origem ao artigo
5º, XLII, da Constituição.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática
do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
“Racismo científico e Identidade Nacional”
Se atualmente existem leis para que ocorra a punição de
pessoas que tenham tido atitudes discriminatórias, como já sabemos, nem sempre
foi assim. No final do século XIX, a ideia de superioridade entre os grupos
étnicos foi associada a traços intelectuais. As diferenças humanas seriam
determinadas pelo fator biológico e genético e o termo “raça” definiria um
grupo humano com características distintas. As ações políticas de controle social feitas
pelas elites dominantes eram justificadas por argumentos “científicos”. Era o
chamado “racismo científico”.
Existiam pensamentos que levavam em consideração, por
exemplo, o tamanho do crânio do indivíduo, sua aparência e hereditariedade. A
craniometria (Samuel George Morton) dizia que quanto maior é o cérebro, mais
inteligente é o indivíduo. Obviamente, para Morton, os maiores cérebros
pertenciam aos brancos europeus. Estabeleceu-se também, a criminalidade como um
fenômeno físico e hereditário, no qual indivíduos de determinados grupos
“raciais” teriam mais tendência a cometer crimes.
A miscigenação, que foi uma das maiores influenciadoras
na ideia de unidade nacional, era vista como algo negativo. Por exemplo, Arthur
de Gobineau acreditava que a civilização era fadada ao fracasso por causa da
miscigenação existente. A heterogeneidade racial era vista como uma barreira
para o desenvolvimento nacional.
Com base nesse pensamento, surgiu, mais tarde, a tese
do branqueamento, que consistia no branqueamento da população brasileira com a
vinda de imigrantes europeus, para que, gradativamente (ao longo de três
gerações), a população pudesse deixar ser uma sociedade fadada ao fracasso.
O clareamento
racial deveria ser acompanhado de um embranquecimento cultural e a mistura era
vista como um processo de melhoramento, que aproxima o negro do branco, já que
razão do atraso do Brasil, seria a mistura racial existente.
Como podemos perceber, desde muito tempo, a população
brasileira convive com estereótipos criados de maneira preconceituosa sobre o
negro. Sem dúvidas, os estereótipos, por mais preconceituosos que sejam,
ajudaram a construir as noções de identidade nacional, juntamente com os
símbolos.
A identidade nacional é construída a partir de uma
autodescrição da cultura. A história da nação, virtudes nacionais, a língua,
lugares importantes, paisagens típicas, hinos, bandeiras e costumes são alguns
elementos simbólicos e materiais que nos ajudam a formar a identidade nacional.
O período de construção da nacionalidade influenciou de
forma significativa na visão que os brasileiros têm, hoje, das diferentes
“raças” existentes no país. Os estereótipos podem levar ao preconceito e por isso, os
modelos explicativos das autodescrições culturais exercem um papel muito
importante nas diferentes formações sociais.
A memória social e o passado do país influenciam no
comportamento e na imagem que o grupo tem se si mesmo. O brasileiro, muito
malandro, simpático, aberto e acolhedor, seria resultado de uma grande
miscigenação, pois os grupos discriminados também possuem particularidades
étnicas que influenciam muito na formação da identidade nacional. Porém, o
preconceito que é visto nas relações cotidianas é ocultado de forma muito
eficiente e apesar da criação da Lei nº 7.716/89 os negros ainda são vistos em situações
de discriminação.
No Brasil, o preconceito
racial é tão comum, que muitas vezes não é percebido pelas pessoas que o
cometem. É realizado em forma de hábito, através de piadas, olhares, etc. Por
isso, escutarmos frases como “não sou preconceituoso, mas...” tornou-se algo
esperado. Para que a sociedade brasileira acabe com a violência e o racismo,
deve assumir que é violenta e racista.
“Desigualdade no Brasil”
De
acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios, divulgada em
setembro de 2013, mais da metade da população brasileira é formada por negros
e pardos (52,9%). Enfrentando muita
desigualdade, os negros são as maiores vítimas de violência e os mais atingidos
pela pobreza, além de terem pouca representatividade política.
Esta
desigualdade é visível no cotidiano dos brasileiros, porém, pesquisas feitas
recentemente demonstram que o abismo entre brancos e negros é maior do que
muitos imaginam. Por exemplo, a taxa de desemprego é bem maior entre os negros,
sobretudo entre as mulheres. Além disso, existem menos negros do que brancos
ocupando as escolas, fazendo com que a taxa de analfabetismo entre os negros
seja duas vezes maior do que a dos brancos.
Para combater esta desigualdade, foram
criadas legislações e ações afirmativas como o Estatuto da Igualdade Racial
(2010) e a Lei de Cotas (2012). Estas medidas mostram que hoje em dia existe
uma valorização da diversidade étnico-social, pelas autoridades e partidos
políticos.
A
mistura vem aos poucos, não sendo mais vista como algo ruim, e sim algo que faz
parte da etnicidade brasileira. Embora estas políticas públicas melhorem as
condições de vida da população negra, elas não são suficientes, pois são
medidas paliativas que melhoram a situação de maneira superficial e não atingem
a raiz da desigualdade e do preconceito racial.
“Denuncie!”
A
“questão racial” ainda é motivo de muitas discussões no Brasil e mesmo com o fim da escravidão e do racismo científico, os
negros ainda sofrem diariamente. Atualmente, existem muitas instituições que
defendem a miscigenação e a mistura étnica, porém, o preconceito ainda está
enraizado no pensamento brasileiro.
Apesar da criação da Lei nº 7.716/89, muitos casos de discriminação racial ainda acontecem e
não são punidos e por isso, é de extrema importância que sejam denunciados.
Esse tipo de crime pode ser denunciado através do site da Polícia Federal ou do
e-mail denuncia.ddh@dpf.gov.br.
Bibliografia
- Sites utilizados:
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/8-dados-que-mostram-o-abismo-social-entre-negros-e-brancos
- Livros utilizados:
“O que é Racismo” de Joel Rubino dos Santos
“Sociologia em movimento” (livro escolar)
Alunas: Maria Paula Mattos, Roberta Alvarenga, Mirian
Nogueira, Beatriz Motta e Fhabiola de Lima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário