sábado, 15 de agosto de 2015

A Questão das Terras Quilombolas

  A questão das terras quilombolas




Ainda não se sabe ao certo o número de comunidades quilombolas existentes no país.
O autor Sílvio Vieira de Andrade afirma que “de acordo com o Ministério da Cultura, as comunidades mapeadas chegam a 724. As identificadas pela Fundação Cultural Palmares chegam a 1200. São estes os estados brasileiros com maior quantidade de comunidades: Bahia (mais ou menos 33%), Maranhão (23%), Minas Gerais (9%), Pará (5%) e São Paulo (4%)”. Ou seja, de 1200 conhecidas, apenas 724 comunidades quilombolas são intituladas.
 De acordo com outro levantamento realizado por Ciga (2005), existem mais de 2.200 comunidades quilombolas, das quais a maior parte se concentra na região Nordeste do país.

Como se caracterizam essas comunidades quilombolas?

Os quilombos que permanecerem ativos após a abolição da escravidão deram origem às comunidades atuais, os quilombos remanescentes. Até hoje, os habitantes das terras mantêm a religião, os costumes, a tradição e os sistema de organização social próprio.

Há algum artigo ou decreto, previsto em Lei, para a regulamentação dos quilombos?

Sim. O Decreto n° 4887, de novembro de 2003, regulamenta o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de que trata o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

E por que pouquíssimas terras tiveram devido reconhecimento?
O secretário de Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, Viridiano Custódio, explica que a principal razão para a demora de alguns processos são as disputas envolvendo terras: “Disputa política, de território. Alguns setores, principalmente do meio agrário, são contra essa legalização porque os territórios, muitas vezes, ficam dentro ou perto de alguma terra que está em litígio”, destacou. “Esse é um processo que acaba emperrando o trâmite”.

E por que a titulação é necessária?

Sem a titulação, são muitos os riscos que a comunidade pode vir a sofrer. Uma das principais é a ação de grileiros que, ao descobrirem que a terra não é regular, invadem-na e tomam dos quilombos. Estes, por não terem título, não poderão provar a posse, perdendo suas terras. Por conseguinte, essas disputas desencadeiam em expulsões, violência no campo e contra as famílias.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

  A questão racial


Os quilombolas ainda sofrem discriminação. Seja por sua cor da pele, religião e/ou cultura ou todos esses motivos. De acordo com a pesquisa das Características Étnico-Raciais da População, feita pelo IBGE, 63,7% dos entrevistados, disseram que a cor ou raça influencia na vida, principalmente no trabalho. Muitos ainda têm a ideia de que estes são inferiores e pobres.

Esse preconceito tem raízes vindas de toda a exploração e ideia de inferioridade negra por parte dos europeus. Acreditava-se que o tão sonhado progresso da nação estava muito longe por conta de nossa sociedade não ser homogênea, fazendo desse o principal motivo para a busca da unidade étnica.

Tal visão foi reforçada por teóricos do século XIX, que se utilizavam do determinismo biológico e “provavam cientificamente” a superioridade branca, possuindo, naquela época, argumento para a legitimação da colonização, escravidão e genocídio.

Dentre os que tinham essa visão, podemos citar Nina Rodrigues, antropólogo brasileiro, psiquiatra e médico legista. Ele dizia que a mistura entre raças gerou seres humanos desequilibrados e que esses fatores poderiam indicar propensão à criminalidade, doenças tropicais e degenerescência.

Em um de seus trabalhos, “As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasilpublicado em 1894, Nina defendia a diferenciação na implementação das leis penais de acordo com as raças, afirmando que os negros, os mestiços e os índios não poderiam responder por seus atos, tratando a questão pelo lado evolucionista.

Além de Nina Rodrigues, Sylvio Romero e Euclides da Cunha compartilhavam dessa ideia. Para eles, a situação poderia ser controlada com o processo de branqueamento da sociedade, tratando a “inferioridade” como algo momentâneo que seria solucionado ao passo que a população se tornasse cada vez mais homogênea. Ou seja, quando todos se assemelhassem ao padrão europeu.

Outros estudiosos da época passaram a ver não só pela questão racial, mas também cultural. Gilberto Freyre critica essa visão biológica acerca das diferenças, mostrando que os negros contribuíram para a formação da cultura, incrementando-a. Daí surgiu a ideia de democracia racial.

Até nos dias de hoje, diante da perspectiva de uma grande parte da sociedade, as ideias e justificativas para o preconceito se assemelham às da época. Muitos veem os quilombolas como marginais e menosprezam sua cultura, costumes e modo de viver. Os quilombos, hoje, não são mais caracterizados por isolamento ou fuga, mas sim pela resistência de um povo ligado intrinsecamente pela sua história de resistência social, cultural e territorial, que busca sua autonomia.









BIBLIOGRAFIA










Alunos: Kenia Braga, Carlos Felipe, Ramon Ribeiro e Bárbara Teixeira.

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