§ 1o O conteúdo programático a que se refere
este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que
caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos
étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos
negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira
e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas
contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história
do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e
cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados
no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad |
Lei 11.645/08
A lei
11.645/08, sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva,
torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena
em instituições de ensino públicas e privadas de todo o território brasileiro.
Tal medida busca dar ênfase na valorização da diversidade étnico-cultural do
país. É importante para que estudantes tenham um entendimento mais amplo da
história da humanidade. Tal lei acabou gerando uma ruptura na hierarquização
cultural, fazendo com que as o multiculturalismo seja trabalhado sem que haja
uma visão eurocêntrica na questão cultural dos povos, visando fazer um resgate
histórico que é importante tanto para o negro quanto para a sociedade
brasileira como um todo. Além disso, é um grande ponto de partida no combate a
preconceito e à discriminação no Brasil. Os negros afro-brasileiros e os
indígenas são importantes, pois eles fazem parte da formação do povo
brasileiro. Portanto, estudar a formação de seus povos e suas culturas, é de
extrema importância para entender o porquê de certos fatos sociais da nossa
atualidade.
Foi uma das
grandes conquistas para o reconhecimento social do negro e do indígena. Abrange
uma série de importantes questões, pois não se resume à questão da escravidão e
do preconceito, já que retrata a importância do reconhecimento do negro e do índio
como a base da formação da sociedade brasileira, como agentes históricos que
lutaram pelos seus ideais.
Como vemos
constantemente a educação básica brasileira ainda é marcada pela desigualdade,
e uma das marcas mais significativas dessa desigualdade está relacionada ao
aspecto racial. Segundo o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, “a população
afrodescendente está entre aquela que mais enfrenta cotidianamente as
diferentes facetas do preconceito, do racismo e da discriminação que marca, nem
sempre silenciosamente, a sociedade brasileira”.
Ciente da
importância em se trabalhar a temática, o Conselho Nacional de Educação, em
2004, elaborou leis, pareceres e resoluções, homologadas pelo MEC, com o
objetivo de orientar os sistemas de ensino e as instituições dedicadas à
educação para que atribuam especial atenção à incorporação das diversidades
étnico-raciais da sociedade brasileiras, nas práticas pedagógicas escolares.
Esse fato também se deve a importância da Constituição Federal assegurar os
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça, ou seja, objetivar a erradicação da
pobreza, da marginalidade e das desigualdades sociais, como também, dos
preconceitos de raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de
descriminações, tratando o racismo como crime inafiançável.
Porém o
conhecimento da história negra e indígena, no caso dos livros didáticos, tem se
restringido a informações já um tanto conhecidas. Neles os negros eram vistos à
época colonial como indisciplinados, inferiores, excelentes para o trabalho
braçal e objetos da exploração sexual dos seus senhores. Além disso, os temas
explorados em sala de aula continuam os mesmos (tráfico negreiro, Zumbi dos
Palmares, leis da abolição e cultura negra e indígena como mero folclore) os
índios por sua vez eram vistos como sujeitos a doenças, frágeis e preguiçosos,
muitas vezes infantis no trato com a sua cultura, pensamento esse perpetuado no
Brasil por séculos. Essa preguiça ou indolência foi citada em muitas obras no
meio acadêmico. Por exemplo, Gilberto Freire em Casa Grande e Senzala
descrevem-os diz “Bandos de crianças grandes; uma cultura verde e incipiente;
ainda na primeira dentição; sem os ossos nem o desenvolvimento das grandes
semicivilizações americanas”.
A lei,
porém, não é garantia de que esse ensino realmente irá acontecer e que o
professor terá os meios necessários para informar aos seus alunos os
conhecimentos sobre a História e Cultura Africana e Afro-brasileira e Indígena.
O objetivo desse trabalho é mapear, a partir das leituras realizadas e da
metodologia de observação-participativa no projeto do PIBID, o quanto o espaço
escolar é afetado pelo preconceito e as dificuldades dos professores em
trabalhar com esses “novos” temas propostos pela 11.645/08, seja pela falta de
materiais didáticos ou por falta de qualificação.
O projeto
tem por objetivo apresentar-se como uma maneira de minimizar as dificuldades
vivenciadas pelos professores no tratamento das questões étnico-raciais em sala
de aula, bem como, disponibilizar procedimentos e subsídios para o
desenvolvimento das práticas pedagógicas.
Não nos
iludamos de que isso são ecos do passado. Ainda hoje na grande maioria das
escolas a cultura afro-indígena cai em seu esquecimento. Não se pode negar,
entretanto, que atualmente começa a se firmar uma abordagem de valorização dos
ritmos musicais e da religiosidade de tais culturas. Palavras como maracatu,
caboclinhos, cocô, candomblé, umbanda ou jurema são sempre veiculados pela
mídia, entretanto o conhecimento da história desses povos, seus líderes, modo
de produção, comércio e guerras territoriais são transmitidos em segundo plano,
diante das leis já abordadas, o que vemos na maioria dos livros didáticos é uma
apresentação esporádica da figura do negro e do índio já inserida dentro do Brasil
colônia, esquecendo-se sua ancestralidade, quando não citando-a em poucas
linhas.
Devemos
valorizar a lembrança de que muito antes da chegada dos negros escravizados no
Brasil existiam no continente africano grandes reinos como o do Congo, e
civilizações clássicas como a egípcia. Os antigos impérios de Gana, Mali e
Songhai todos na África ocidental, assim como outros povos negros desenvolveram
culturas ricas e poderosas com reis e cortes africanas, sem esquecer os faraós
egípcios que deveriam ser inseridos dentro da história da África tanto quanto o
são no período da antiguidade clássica.
Diante do exposto torna-se
necessário:
1 - O preparo por parte das entidades
de ensino superior de professores aptos ao enfrentamento do tema em sala de
aula, através de seminários, colóquios, palestras com a participação das lideranças
de movimentos negros e indígenas;
2 - A implementação, por parte das
entidades de ensino superior, da obrigatoriedade de disciplinas que abordem o
tema em estudo;
3 - A produção de material didático
de qualidade por parte do Ministério da Educação e órgãos responsáveis, baseado
na historiografia dos povos de África com enfoque na história do Continente
Africano e na cultura dos povos indígenas, baseado na interpretação da Lei nº
11.645, de 10 de março de 2008;
4 - O ensino da religião e cultura
afro-indígenas abordado de maneira contundente sem se limitar ao já tão
explorado universo do sincretismo religioso e da riqueza dos ritmos,
adequando-se ao grau de maturidade do aluno; e
5 – A promoção de ações pautadas no
resgate da ancestralidade dos negros e índios como participantes dessa imensa
paleta de cores que é o Brasil. Por último deve-se admitir que a simples
elaboração e promulgação de uma lei não criam as condições necessárias ao seu
cumprimento sem que haja o engajamento dos setores que possibilitaram sua
concretização.
Vemos
algumas dessas práticas aqui na escola. Como o NEAB (Núcleo de estudos
Afro-Brasileiros) que tem como objetivo fomentar debates/discussões a partir da
sensibilização através da mídia cinematográfica com temática étnico-racial. E o
curso Yorubá promovido pelo NEAB.
Consideram-se
também as Leis n° 10.639/2003 e n° 11.645/2008, não apenas como instrumentos de
orientação para o combate à discriminação, pois elas são também leis
afirmativas, reconhecem a escola como lugar de formar cidadãos, e afirmam a
importância da mesma promover a valorização das matrizes culturais brasileiras.

Referências bibliográficas:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1372726711_ARQUIVO_TrabalhoXXVIISNH-CarolineSilvaCruzeSimoneSilvadeJesus_corrigido_.pdf
http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/entretextos/article/view/16035
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=12990&Itemid=866
http://osimpactosdalei116458.blogspot.com.br/


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