quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Lei 11.645 De 2008



§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Lei 11.645/08
A lei 11.645/08, sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena em instituições de ensino públicas e privadas de todo o território brasileiro. Tal medida busca dar ênfase na valorização da diversidade étnico-cultural do país. É importante para que estudantes tenham um entendimento mais amplo da história da humanidade. Tal lei acabou gerando uma ruptura na hierarquização cultural, fazendo com que as o multiculturalismo seja trabalhado sem que haja uma visão eurocêntrica na questão cultural dos povos, visando fazer um resgate histórico que é importante tanto para o negro quanto para a sociedade brasileira como um todo. Além disso, é um grande ponto de partida no combate a preconceito e à discriminação no Brasil. Os negros afro-brasileiros e os indígenas são importantes, pois eles fazem parte da formação do povo brasileiro. Portanto, estudar a formação de seus povos e suas culturas, é de extrema importância para entender o porquê de certos fatos sociais da nossa atualidade.
Foi uma das grandes conquistas para o reconhecimento social do negro e do indígena. Abrange uma série de importantes questões, pois não se resume à questão da escravidão e do preconceito, já que retrata a importância do reconhecimento do negro e do índio como a base da formação da sociedade brasileira, como agentes históricos que lutaram pelos seus ideais.
Como vemos constantemente a educação básica brasileira ainda é marcada pela desigualdade, e uma das marcas mais significativas dessa desigualdade está relacionada ao aspecto racial. Segundo o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, “a população afrodescendente está entre aquela que mais enfrenta cotidianamente as diferentes facetas do preconceito, do racismo e da discriminação que marca, nem sempre silenciosamente, a sociedade brasileira”.
Ciente da importância em se trabalhar a temática, o Conselho Nacional de Educação, em 2004, elaborou leis, pareceres e resoluções, homologadas pelo MEC, com o objetivo de orientar os sistemas de ensino e as instituições dedicadas à educação para que atribuam especial atenção à incorporação das diversidades étnico-raciais da sociedade brasileiras, nas práticas pedagógicas escolares. Esse fato também se deve a importância da Constituição Federal assegurar os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, ou seja, objetivar a erradicação da pobreza, da marginalidade e das desigualdades sociais, como também, dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de descriminações, tratando o racismo como crime inafiançável.
Porém o conhecimento da história negra e indígena, no caso dos livros didáticos, tem se restringido a informações já um tanto conhecidas. Neles os negros eram vistos à época colonial como indisciplinados, inferiores, excelentes para o trabalho braçal e objetos da exploração sexual dos seus senhores. Além disso, os temas explorados em sala de aula continuam os mesmos (tráfico negreiro, Zumbi dos Palmares, leis da abolição e cultura negra e indígena como mero folclore) os índios por sua vez eram vistos como sujeitos a doenças, frágeis e preguiçosos, muitas vezes infantis no trato com a sua cultura, pensamento esse perpetuado no Brasil por séculos. Essa preguiça ou indolência foi citada em muitas obras no meio acadêmico. Por exemplo, Gilberto Freire em Casa Grande e Senzala descrevem-os diz “Bandos de crianças grandes; uma cultura verde e incipiente; ainda na primeira dentição; sem os ossos nem o desenvolvimento das grandes semicivilizações americanas”.
A lei, porém, não é garantia de que esse ensino realmente irá acontecer e que o professor terá os meios necessários para informar aos seus alunos os conhecimentos sobre a História e Cultura Africana e Afro-brasileira e Indígena. O objetivo desse trabalho é mapear, a partir das leituras realizadas e da metodologia de observação-participativa no projeto do PIBID, o quanto o espaço escolar é afetado pelo preconceito e as dificuldades dos professores em trabalhar com esses “novos” temas propostos pela 11.645/08, seja pela falta de materiais didáticos ou por falta de qualificação.
O projeto tem por objetivo apresentar-se como uma maneira de minimizar as dificuldades vivenciadas pelos professores no tratamento das questões étnico-raciais em sala de aula, bem como, disponibilizar procedimentos e subsídios para o desenvolvimento das práticas pedagógicas.
Não nos iludamos de que isso são ecos do passado. Ainda hoje na grande maioria das escolas a cultura afro-indígena cai em seu esquecimento. Não se pode negar, entretanto, que atualmente começa a se firmar uma abordagem de valorização dos ritmos musicais e da religiosidade de tais culturas. Palavras como maracatu, caboclinhos, cocô, candomblé, umbanda ou jurema são sempre veiculados pela mídia, entretanto o conhecimento da história desses povos, seus líderes, modo de produção, comércio e guerras territoriais são transmitidos em segundo plano, diante das leis já abordadas, o que vemos na maioria dos livros didáticos é uma apresentação esporádica da figura do negro e do índio já inserida dentro do Brasil colônia, esquecendo-se sua ancestralidade, quando não citando-a em poucas linhas.
Devemos valorizar a lembrança de que muito antes da chegada dos negros escravizados no Brasil existiam no continente africano grandes reinos como o do Congo, e civilizações clássicas como a egípcia. Os antigos impérios de Gana, Mali e Songhai todos na África ocidental, assim como outros povos negros desenvolveram culturas ricas e poderosas com reis e cortes africanas, sem esquecer os faraós egípcios que deveriam ser inseridos dentro da história da África tanto quanto o são no período da antiguidade clássica.
Diante do exposto torna-se necessário:
1 - O preparo por parte das entidades de ensino superior de professores aptos ao enfrentamento do tema em sala de aula, através de seminários, colóquios, palestras com a participação das lideranças de movimentos negros e indígenas;
2 - A implementação, por parte das entidades de ensino superior, da obrigatoriedade de disciplinas que abordem o tema em estudo;
3 - A produção de material didático de qualidade por parte do Ministério da Educação e órgãos responsáveis, baseado na historiografia dos povos de África com enfoque na história do Continente Africano e na cultura dos povos indígenas, baseado na interpretação da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008;
4 - O ensino da religião e cultura afro-indígenas abordado de maneira contundente sem se limitar ao já tão explorado universo do sincretismo religioso e da riqueza dos ritmos, adequando-se ao grau de maturidade do aluno; e
5 – A promoção de ações pautadas no resgate da ancestralidade dos negros e índios como participantes dessa imensa paleta de cores que é o Brasil. Por último deve-se admitir que a simples elaboração e promulgação de uma lei não criam as condições necessárias ao seu cumprimento sem que haja o engajamento dos setores que possibilitaram sua concretização.
Vemos algumas dessas práticas aqui na escola. Como o NEAB (Núcleo de estudos Afro-Brasileiros) que tem como objetivo fomentar debates/discussões a partir da sensibilização através da mídia cinematográfica com temática étnico-racial. E o curso Yorubá promovido pelo NEAB.
Consideram-se também as Leis n° 10.639/2003 e n° 11.645/2008, não apenas como instrumentos de orientação para o combate à discriminação, pois elas são também leis afirmativas, reconhecem a escola como lugar de formar cidadãos, e afirmam a importância da mesma promover a valorização das matrizes culturais brasileiras.












Referências bibliográficas:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm
http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1372726711_ARQUIVO_TrabalhoXXVIISNH-CarolineSilvaCruzeSimoneSilvadeJesus_corrigido_.pdf
http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/entretextos/article/view/16035
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=12990&Itemid=866
http://osimpactosdalei116458.blogspot.com.br/





Nenhum comentário:

Postar um comentário